quarta-feira, 29 de abril de 2009
segunda-feira, 27 de abril de 2009
sexta-feira, 10 de abril de 2009
Sistema de Governo
A constituição da Argentina estabelece a separação dos poderes executivo, legislativo e judicial, quer ao nível nacional, quer ao nível provincial. O presidente e o vice são eleitos por sufrágio universal para mandatos de quatro anos, sendo apenas uma reeleição consecutiva permitida. O presidente é ao mesmo tempo o chefe de estado e o chefe de governo. É ele que nomeia livremente os ministros e, em caso de "urgência e necessidade", pode legislar por decreto.
O parlamento da Argentina (o Congresso Nacional) tem duas câmaras: o Senado com 72 lugares e a Câmara de Deputados (Câmara de deputados) com 257 membros. Desde 2001, os senadores são eleitos por sufrágio universal nas províncias e na Capital Federal, cada qual com direito a 3 senadores, que cumprem mandatos de 6 anos. Um terço dos lugares do Senado vão a eleições de dois em dois anos. Os membros da Câmara de Deputados são eleitos para mandatos de quatro anos.